ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Artigos Justiça do Rio anula isenção de taxa judiciária sobre honorários advocatícios

Justiça do Rio anula isenção de taxa judiciária sobre honorários advocatícios

A 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro declarou de ofício, nesta terça-feira (13/2), a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.201/2018, que dispensa o recolhimento de custas judiciais na execução de honorários advocatícios.

De autoria do deputado estadual Bruno Dauaire (PR), a lei alterou o Código Tributário fluminense (Decreto-lei 5/1975) para isentar os honorários advocatícios da taxa judicial, que incide sobre procedimentos na Justiça. O parlamentar justificou sua proposta com base no Código de Processo Civil. A norma reconheceu a natureza alimentar dos honorários.
Em sua decisão, o juiz Marco Antonio Azevedo Junior destacou que, em outro processo, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Milton Fernandes de Souza, determinou que o Ministério Público movesse ação direita de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 8.201/2018.

No parecer acolhido por Souza, o MP argumenta que a norma, de origem da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), possui vício de iniciativa, pois apenas o Judiciário poderia abrir mão de suas receitas. Dessa forma, a Alerj desrespeitou o princípio da separação dos poderes.

Como o Rio está no regime de recuperação fiscal da União, só pode dispensar verbas se justificar por que está fazendo isso – o que não ocorreu no caso, conforme o MP. A promotoria ainda alegou que a lei estadual não é razoável e viola o princípio da isonomia. Isso porque não há vulnerabilidade a justificar a não incidência da taxa judiciária sobre honorários advocatícios.

Com base nesse parecer, o juiz declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.201/2018.

Processo 0054300-26.2008.8.19.0001


Autor: Sérgio Rodas

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/justica-rio-anula-isencao-taxa-judiciaria-honorarios

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE