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Artigos Indeferido recurso de cidade que criou decreto que restringia caminhões

Indeferido recurso de cidade que criou decreto que restringia caminhões

A verificação da legalidade do ato administrativo impugnado envolve o mérito do mandado de segurança e não pode ser dirimida na estreita via do agravo de instrumento.


Cidade de Boituva questionou liminar que suspendia decreto que restringia caminhões de três eixos na área urbana
Reprodução
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu indeferir agravo de instrumento da prefeitura da cidade de Boituva (SP) contra liminar concedida a transportadora DSA Transporte Ltda.

A decisão agravada suspende a eficácia do decreto municipal que prevê restrição ao tráfego de caminhões em determinadas vias públicas do município agravante.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, ponderou que “num exame sumário adequado para esta fase processual, muito mais gravame sofreria a Agravada com a suspensão da liminar, que poderia ter sua atividade empresarial prejudicada, do que o Município Agravante, com a manutenção da medida, que só beneficia a Agravada”.

Diante disso, o magistrado votou pelo indeferimento do recurso impetrado pela administração municipal de Boituva. A transportadora foi representada pelos advogados Thiago Paula de Jesus e Guilherme Assad Torres.


Autor: Rafa Santos

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2020-fev-18/recurso-cidade-teve-decreto-limitava-caminhoes-negado

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