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Artigos Juiz determina suspensão total de pagamentos de empresa em recuperação judicial

Juiz determina suspensão total de pagamentos de empresa em recuperação judicial

O instituto da Recuperação Judicial se move na aclamação do princípio da preservação da atividade econômica. Com base nesse entendimento, o juiz Sergio Ludovico Martins, da 2ª Vara da Comarca de Arujá (SP), determinou a suspensão total dos pagamentos do plano de recuperação da CBS Elos, indústria do ramo de embalagens.


Juiz determina que empresa em recuperação judicial poderá deixar de pagar parcelamento por três meses
123RF
A decisão visa mitigar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus que, segundo os autos, já havia reduzido em 50% o movimento da empresa que deve cerca de R$ 200 milhões.

O juiz também proibiu o corte de energia elétrica por falta de pagamentos nos próximos 90 dias nas plantas da empresa em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Para o advogado da empresa, Marcelo Muniz, sócio da Keppler Advogados, a decisão é muito importante pois o não pagamento do plano de recuperação, automaticamente pela lei, é a falência. "Estamos evitando a falência, suspendendo os pagamentos e mantendo a empresa viva, o setor de embalagens é um termômetro da economia e a situação da empresa reflete o que pode acontecer com outras empresas", explica.


Autor: Rafa Santos

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2020-abr-07/juiz-determina-suspensao-total-pagamentos-recuperanda

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