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Notícias Empresas não podem exigir certidão de antecedentes

Empresas não podem exigir certidão de antecedentes

Empresas não podem exigir certidão negativa de antecedentes criminais em processo seletivo. Tais informações são públicas e o empregador pode verificá-las por conta própria. A afirmação é da advogada trabalhista Ana Clara Sokolnik de Oliveira, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, ao comentar decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou discriminatória tal exigência. No caso, a empresa de Santa Catarina alegou que pediu a certidão por se tratar de uma indústria frigorífica, que utilizava facas em seu processo de produção e abate de aves.

O advogado trabalhista Raphael Augusto Campos Horta, sócio do mesmo escritório, recomenda que as empresas não peçam certidão de antecedentes criminais nem façam consulta ao SPC e à Serasa, salvo se o cargo assim exigir. “Quanto a atestados de gravidez e esterilização, não devem ser solicitados nunca”, afirma o especialista.

Ainda segundo ele, são proibidas perguntas sobre a opção sexual, filiação sindical, crenças filosóficas, origem étnica, dependência alcoólica, dados médicos e raça do candidato, exceto em casos excepcionais. Isso porque "tais informações poderão levar à prática de discriminação direta ou indireta, inviabilizando a igualdade de oportunidades e tratamento do empregado”, disse.

Em relação à possibilidade de se propôr uma Ação Civil Pública ou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a advogada afirma que o Ministério Público do Trabalho só poderá fazê-lo se for constatada reiterada conduta discriminatória na contratação. “Isso se dá pelo recebimento de ofícios do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como de ofícios expedidos nas Reclamações Trabalhistas e Reclamações nos Sindicatos”, afirmou.

A advogada afirmou ainda que a reiterada prática discriminatória no processo seletivo pode implicar assinatura de Termo de Ajuste de Conduta condicionada à obrigação de não fazer e aplicação de multa por dano social coletivo, normalmente destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador


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