ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Ibope não deve indenizar por falta de assinatura de CTPS

Ibope não deve indenizar por falta de assinatura de CTPS

O Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria foi absolvido de pagar indenização por danos morais por não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma pesquisadora que trabalhou para a empresa durante três anos. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o caso não configurou prejuízo concreto à personalidade do trabalhador. A Turma acolheu recurso do Ibope e retirou da condenação os danos morais fixados em R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, não se identifica, no caso, prejuízo concreto "à personalidade do trabalhador o fato de não ter a sua CTPS anotada e de não poder desfrutar, por consequência, do seguro desemprego".

O Tribunal Regional do Trabalho havia acolhido recurso da pesquisadora e revertido a decisão de primeiro grau que negou a indenização por dano moral. Para o TRT, a ausência de anotação da CTPS traz como consequência a situação de total desamparo do trabalhador, já que não autoriza, por exemplo, o acesso ao seguro-desemprego, "para manter-se e a sua família até alçar novo posto de trabalho, o que lhe acarreta a impossibilidade de honrar com seus compromissos". Assim, "gera ao homem honrado, profundo abalo interior não só perante a si mesmo, mas, perante sua família e os credores".

O vínculo de emprego foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, embora o Ibope tenha feito a pesquisadora assinar, nesse período, um contrato de prestação de serviço com uma cooperativa e um outro com uma empresa de trabalho temporário. Esse último contrato ocorreu, de acordo com a autora da ação, após o Ibope assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público para não contratar mais empregado via cooperativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte:

Matéria Original:

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE