ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Incide PIS e Cofins em movimentação de previdência

Incide PIS e Cofins em movimentação de previdência

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela BB Previdência, fundo de pensão do Banco do Brasil, que questionava a inclusão da transferência interprograma na base cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essa forma de transferência consiste em pagamentos realizados a outra entidade pela administração de investimentos.

O colegiado avaliou que esse tipo de movimentação não consta expressamente como parcela que pode ser excluída ou deduzida da base de cálculo do PIS e da Cofins. A BB Previdência alegava que a transferência interprograma, por ter rubrica contábil, não justificaria aumento de ativo ou ingresso de recursos em conta e não caracterizaria receita-faturamento nem despesa administrativa.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso, a transferência interprograma é uma despesa administrativa que integra a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), mas a Lei 9.701 veda que seja deduzida da base de cálculo do PIS e da Cofins qualquer despesa administrativa às entidades de previdência complementar.

O caso chegou ao STJ após o fundo do BB pedir mudanças no cálculo das contribuições, sob a justificativa de que a cobrança não poderia ser baseada no artigo 3º da Lei 9.718/1998, já que o dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém, o entendimento do STF não beneficiou as entidades de previdência complementar, sujeitas a tratamento diverso. No recurso ao STJ, foi contestada apenas a inclusão da transferência interprograma, pedido que também acabou negado. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Autor:

Fonte: Site Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-fev-18/incide-pis-cofins-movimentacao-contabil-previdencia-complementar

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE