ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Caixa indenizará por não repassar IR de vitória trabalhista

Caixa indenizará por não repassar IR de vitória trabalhista

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um funcionário que teve seu nome incluído na lista de devedores da Receita Federal porque o banco não repassou ao órgão o Imposto de Renda que havia retido em uma transferência referente a uma ação trabalhista ganha pelo empregado.

Segundo o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, “é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal”.

O ministro afirmou que a ofensa foi agravada pela circunstância em que foi praticada, já que a Caixa alegou não ter feito o repasse da verba à Receita Federal porque não sabia o número do CPF do empregado. Segundo Freire Pimenta, no processo trabalhista original, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consta o número do documento.

O valor fixado na sentença considerou que, além de prejudicar moralmente o funcionário, a atitude da empresa resultou em dívida tributária de R$ 276 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-mai-13/caixa-indenizar-funcionario-nao-repassar-ir-vitoria-trabalhista

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE