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Notícias Empregado acusa Ambev de deixá-lo alcoólatra, mas não comprova

Empregado acusa Ambev de deixá-lo alcoólatra, mas não comprova

Um ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) pediu, mas não ganhou, indenização por danos morais, alegando ter sido induzido ao alcoolismo ao receber vales-cerveja da empresa. Porém, ele não comprovou nem mesmo que desenvolveu dependência ao álcool, segundo decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Os vales-cerveja eram distribuídos pela empresa como prêmio às equipes de trabalhadores que atingiam metas nas linhas de embalagem. Em sua defesa, a Ambev alegou que os vales eram fornecidos no máximo seis vezes por ano, e cada um na quantidade de 24 latas — o que foi confirmado por testemunhas.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina foi desfavorável ao trabalhador, porque, segundo a decisão, “não há comprovação de que o autor desenvolveu dependência ao álcool”, uma vez que ele nada mencionou a esse respeito em seu depoimento e "tampouco as testemunhas ouvidas disseram que o demandante era alcoólatra”.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-jul-03/empregado-acusa-ambev-deixa-lo-alcoolatra-nao-comprova

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