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Notícias Empregados com mesmas funções podem ter salários diferentes

Empregados com mesmas funções podem ter salários diferentes

O empregador tem o direito de pagar um salário maior a um funcionário que exerça a mesma função de outros, desde que exista um instrumento normativo fixando um critério para justificar a diferenciação. Por entender que isso não viola o princípio da isonomia, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais acompanhou o voto do relator, desembargador Emerson José Alves Lage, e negou provimento ao recurso de um ex-empregado que queria receber diferenças salariais.

Segundo o princípio da isonomia, todo trabalho de igual valor e mesma função deve corresponder ao mesmo salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou qualquer outra forma de discriminação, conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Foi partindo desse princípio que um ex-empregado iniciou uma petição contra a empresa que trabalhava. Ele informou que foi admitido em junho de 1998 na função de auxiliar de serviços "C", mas que a empresa o discriminou e utilizou de meios não isonômicos para pagamento dos salários, não havendo uma forma pré-definida para ascensão dos empregados aos diversos níveis da carreira.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-jul-03/funcionarios-mesmas-funcoes-podem-salarios-diferentes

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