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Notícias Estadualização de faculdade municipal impõe índices estaduais de reajuste

Estadualização de faculdade municipal impõe índices estaduais de reajuste

No caso dos direitos e obrigações do munícipio de Marília (SP) que foram transferidos para o estado de São Paulo quando ocorreu a estadualização da Faculdade de Medicina de Marília, há solidariedade expressa em lei. Foi com esse entendimento que a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão para que uma auxiliar de enfermagem da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília tivesse os mesmos índices de reajuste do Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp).

No caso, a mulher foi contratada pela fundação em 1996, após aprovação em concurso público, para a função de auxiliar de enfermagem, tendo na mesma data optado por prestar serviços à Faculdade de Medicina de Marília. Porém, permaneceu vinculada à fundação por um contrato de trabalho regido pela CLT e dela recebia sua remuneração.

A Faculdade de Medicina de Marília foi criada em 1966 pela Lei estadual 9.236, mas seu funcionamento só foi autorizado um ano depois como Instituição Pública Municipal, depois de ter sido constituída uma entidade mantenedora, a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. Em 1994, a Faculdade foi estadualizada e o governo do estado de São Paulo, em cumprimento à Lei estadual 8.898, criou a autarquia Faculdade de Medicina de Marília.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-jul-13/estadualizacao-faculdade-impoe-indices-estaduais-reajuste

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