NotíciasCredores poderão retirar certidão no TJ-RJ e protestar título em cartório
Credores poderão retirar certidão no TJ-RJ e protestar título em cartório
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passou a permitir que o autor de ação em fase de execução no tribunal receba uma certidão com o valor do seu crédito e proteste o título em um cartório extrajudicial. Isso será feito mediante requerimento ao juiz, nos autos do processo.
Segundo o TJ-RJ, o objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do processo, além de reduzir o acervo atual de 9,5 milhões de ações em andamento na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução.
“Com este ato nós possibilitamos que a parte, de forma voluntária, retire uma certidão no valor do seu crédito. Esta certidão, que a partir do dia primeiro de julho pode sair eletronicamente, é remetida aos cartórios extrajudiciais. A parte devedora vai ser notificada e, se não pagar dentro do prazo, vai a protesto”, explicou a desembargadora Leila Mariano (foto), presidente do TJ do Rio.
A iniciativa foi normatizada pelo Ato Executivo Conjunto 7/2014. Segundo Leila, muitas vezes o réu utiliza subterfúgios para não pagar e, com isso, o autor ganha a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.