NotíciasMesmo fora de faculdade, neta de segurada ganha pensão até fazer 21 anos
Mesmo fora de faculdade, neta de segurada ganha pensão até fazer 21 anos
A Previdência deve pagar pensão por morte ao dependente do segurado, desde que comprovada a guarda e a dependência financeira. Sendo assim, integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mantiveram sentença da comarca de Catalão para determinar que a neta de uma segurada receba a pensão por morte até completar 21 anos, mesmo sem ter ingressado em uma faculdade.
O relator do processo, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira desconsiderou os argumentos da Goiás Previdência (GoiásPrev) de que a legislação excluiu a neta da segurada morta da condição de dependente pelo fato de ela não ter começado uma faculdade.
A segurada morreu em 2012, quando a mulher já tinha 18 anos, e possuía a guarda dela há mais de 14 anos. O relator considerou, então, os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Estadual 77/10 e o artigo 33, parágrafo 3° do Estatuto da Criança e Adolescente, segundo as quais, nesse contexto, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor.
Para o magistrado, a sentença não merece reparo por se encontrar em sintonia com raciocínio já utilizado no Superior Tribunal de Justiça.