ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Justiça do Trabalho não julga registro de sindicato de servidor estatutário

Justiça do Trabalho não julga registro de sindicato de servidor estatutário

A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o pedido de registro sindical por entidade representativa de servidores públicos estatutários. Isso porque, pela Constituição, a competência da Justiça trabalhista abrange toda e qualquer relação de trabalho, exceto a dos estatutários, decidiu a 21ª Vara do Trabalho de Brasília.

No caso julgado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Conceição do Rio Verde (MG) (Sindiconverde) entrou com Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho contra o Ministério do Trabalho e Emprego, alegando que protocolou registro sindical, mas que o órgão não teria analisado a solicitação. Sustentou que seria indevida a demora e pediu a imediata concessão do registro, sob pena de multa diária ao MTE.

Mas a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU-1) explicou que pelo artigo 114 da Constituição, a Justiça do Trabalho poderá analisar toda e qualquer questão que envolva conflito de sindicatos, exceto aquelas sobre representação sindical de servidores públicos estatutários.

A Advocacia-Geral da União afirmou ainda, que em julgamento parecido, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para examinar caso que verse sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa (ADI 3.395, relator ministro Cezar Peluzo).

A juíza do Trabalho Martha Franco de Azevedo, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, concordou com a defesa da AGU e declarou-se incompetente para julgar o pedido do sindicato. A decisão determinou que o pedido seja remetido a uma das varas da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-jul-23/justica-trabalho-nao-julga-registro-sindicato-estatutario

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE