ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Universidade deve pagar R$ 40 mil a aluna impedida de se formar

Universidade deve pagar R$ 40 mil a aluna impedida de se formar

O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços. Com esse entendimento, baseado no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma universidade privada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma aluna que foi impedida de colar grau por não ter sido inscrita no Exame Nacional do Estudante. A decisão é do juiz José Rubens Senefonte, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, a autora concluiu o curso de Enfermagem na instituição, mas seu nome não constava na lista de formandos. Alegou que, ao entrar em contato com a universidade, foi informada de que não poderia colar grau porque não estava inscrita no exame. Ela sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem e não pôde assumir cargo do concurso público realizado para a Santa Casa.

Para Senefonte, “embora ausentes provas quanto à aprovação em concurso público, conforme afirmado em inicial, a comprovar a perda de uma chance, é inequívoca a configuração do ato ilícito da instituição de ensino, que por negligência deixou de inscrever a autora no Enade”.

O juiz também considerou que a falha “frustrou sua colação de grau em tempo correto; frustrou o momento de satisfação e regozijo de uma jovem formanda e sua família, frustrou sues planos profissionais, obstando-a de exercer carreira em tempo correto”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-ago-04/universidade-pagar-40-mil-aluna-impedida-formar

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE