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Notícias Empresa de seguro pode deixar de renovar contrato desde que avise cliente

Empresa de seguro pode deixar de renovar contrato desde que avise cliente

Desde que os clientes sejam notificados com antecedência, a cláusula contratual que prevê que o seguro de vida em grupo não será renovado automaticamente não é abusiva. Dessa forma, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou o Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao não renovar apólices coletivas.

A decisão foi proferida no julgamento de recursos da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil e da Associação Brasileira Beneficente de Assistência, Proteção e Defesa dos Consumidores e Beneficiários de Planos e Apólices de Seguros (Abrasconseg).

No contrato firmado entre a empresa e os segurados constava cláusula que possibilitava a sua não renovação por expressa desistência do segurado ou da seguradora, desde que, neste último caso, houvesse comunicação prévia ao segurado no prazo estipulado.

Segundo a companhia, foi constatado um desequilíbrio financeiro que poderia levá-la à falência. Por isso, a empresa comunicou com dois meses de antecedência que os contratos não seriam renovados e ofereceu proposta de adesão a um novo produto.

Esse argumento foi levado em conta pelo ministro Villas Bôas Cueva, relator do acórdão, segundo o qual, quando houver incompatibilidade entre apólice e reserva financeira, não se pode obrigar a empresa a renovar o contrato, “sob pena de violar o equilíbrio da relação seguradora/segurado”.

Ainda de acordo com Cueva, não há como condenar a seguradora a renovar o contrato por tempo indeterminado e sem condição financeira para corresponder à obrigação “simplesmente pelo fato de ser parte mais forte da relação jurídica”.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-ago-05/seguradora-deixar-renovar-contrato-avise-cliente

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