ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias ERRO COMPROVADO Justiça de GO autoriza mulher a corrigir profissão em certidão de casamento

ERRO COMPROVADO Justiça de GO autoriza mulher a corrigir profissão em certidão de casamento

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás garantiu a uma mulher o direito de alterar sua profissão, na certidão de casamento, de “do lar” para "pedagoga". Por outro lado, o colegiado negou pedido de mudança de regime de bens, pois não foram apresentadas razões suficientes.

Casada em julho de 2008 em comunhão parcial de bens, ela teve o pedido rejeitado pela primeira instância, que também alegou não haver motivos suficientes para a mudança. Sobre a profissão, o juízo sustentou que a mulher não tinha em mãos o diploma na época do casamento. Ao recorrer, a autora sustentou que houve rigor excessivo no cumprimento da lei.

Relator da ação, o desembargador Francisco Vildon Valente afirmou que não há que se falar em exagero da lei “quando essa faz certas exigências para a concessão de determinado direito”. Ainda de acordo com o relator, “a lei não exige justificativas exageradas ou provas que exponham a vida íntima do casal. Há apenas umas determinação para que seja demonstrado um motivo plausível para a alteração do regime de bens”.

Quanto ao pedido de retificação da certidão, Valente considerou ser possível e pontuou que a mulher já era graduada em pedagogia quando se casou, independentemente de possuir ou não o diploma em mãos. O desembargador citou o artigo 109 da Lei 6.015/73, segundo o qual é viável a retificação do registro civil, desde que apresentados os documentos devidos e comprovado o erro da informação inserida na certidão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-ago-19/justica-go-autoriza-mulher-corrigir-profissao-certidao

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE