ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Ação que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado

Ação que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado para a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona norma que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios entre os títulos sujeitos a protesto. A regra, que vale ainda para autarquias e fundações públicas, está no parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.

Para a Confederação Nacional da Indústria, autora da ação, o dispositivo é inconstitucional por tratar de matéria estranha à da Medida Provisória originária, que se refere a alterações nas regras do setor elétrico, reduzindo custos da energia elétrica para o consumidor final. A entidade diz ainda que o protesto da certidão de dívida ativa seria um meio de execução inadequado e desnecessário, que contraria o devido processo legal, além de desviar a finalidade do Fisco.

Com a decisão do ministro, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Barroso fixou prazo de dez dias para a Presidência da República e a Presidência do Congresso Nacional prestarem informações. Ele determinou ainda que se dê vista dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-set-17/acao-protesto-certidoes-divida-ativa-rito-abreviado

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE