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Notícias Juiz não pode determinar criação de unidades da Defensoria Pública da União

Juiz não pode determinar criação de unidades da Defensoria Pública da União

Apenas o Poder Executivo pode decidir sobre a criação de unidades da Defensoria Pública da União, pois o Judiciário viola o princípio da separação dos poderes quando interfere na disponibilidade de pessoal e de orçamento. Assim entendeu o juiz federal Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao derrubar decisão que obrigava o governo federal a criar uma estrutura para a DPU em Ponta Porã (MS).

O juízo de primeira instância determinou que toda a estrutura administrativa fosse montada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso. Para tanto, deveria transferir servidores de outras localidades e promover concurso para a contratação de defensores.

A Advocacia-Geral da União recorreu, com o argumento de que a decisão judicial havia invadido competência do Poder Executivo e violava os princípios constitucionais da proporcionalidade ou da razoabilidade.

Para o juiz que avaliou o caso, havia risco de lesão grave e de difícil reparação, principalmente pelo prazo de 30 dias fixado em primeira instância. Brandani suspendeu a medida, em decisão monocrática. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-out-28/juiz-nao-determinar-criacao-unidades-defensoria-publica

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