ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias TJ-SC autoriza lei que aumenta IPTU em Florianópolis, mas limita a 50%

TJ-SC autoriza lei que aumenta IPTU em Florianópolis, mas limita a 50%

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou constitucional a Lei Complementar Municipal 480/2013, que instituiu novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Florianópolis, com exceção do artigo 2º. O dispositivo determinava que o reajuste deveria ser escalonado variando de 50% a 250%. Entretanto, para o colegiado do TJ-SC, o critério deve ser linear e de no máximo 50%.

Também ficou estabelecido que, apesar de ser ter sido julgada nesta quarta-feira (5/11), a ação já estaria em vigor de forma retroativa, tornando possível a cobrança da diferença do valor do IPTU deste ano. Entretanto, o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior (PSD), já havia dito se a ação fosse julgada improcedente, não retroagiria a diferença dos valores, passando a ser cobrado somente a partir de 2015.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon) e outras dez entidades que questionaram os valores do reajuste. Segundo o advogado das entidades, Diogo Pitsíca, a decisão de limitar o reajuste em 50% é uma vitória. Pitsíca afirmou que vai esperar a publicação do acórdão, mas que as entidades deverão recorrer.

Vaivém
A briga em torno do IPTU de Florianópolis chegou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro, opondo os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Durante o período do recesso do Judiciário em que atuou como presidente em exercício do STF, Lewandowski acolheu pedido feito pela prefeitura da capital catarinense e suspendeu a liminar concedida pelo TJ-SC, liberando o aumento. Mas a decisão acabou sendo revogada por Barbosa.


Autor:

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/tj-sc-autoriza-lei-aumenta-iptu-florianopolis

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE