NotíciasEmpresa negligente deve ressarcir INSS por trabalhador acidentado no serviço
Empresa negligente deve ressarcir INSS por trabalhador acidentado no serviço
Em caso de acidente de trabalho ocorrido por negligência da empresa, esta deve ressarcir o INSS pelos gastos com pagamento de auxílio-doença ao empregado. Com base nesse entendimento, a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) condenou uma empresa de comunicação visual a restituir o INSS pelos valores desembolsados a um trabalhador que quebrou a perna durante o serviço.
O acidente ocorreu quando o empregado colocava uma placa na fachada da loja. Nesse momento, a marquise não suportou o peso e desmoronou, provocando a queda e a fratura em sua perna.
Atuando em defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União alegou que o trabalhador não usava um cinto que normalmente é fixado a um cabo para evitar quedas, e que o local não tinha estrutura de segurança adequada para a execução de serviços em altura.
De acordo com os procuradores federais, também não houve por parte da empresa qualquer análise de risco da tarefa e fiscalização do cumprimento das normas de segurança do trabalho. Além disso, a empresa também não avaliou se a estrutura da edificação suportaria o peso dos equipamentos.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) julgou procedente o pedido da AGU para condenar a ré a ressarcir o INSS por todos os gastos já efetuados com o benefício previdenciário. A sentença determinou que o valor fosse calculado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.