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Notícias STJ define se fato novo pode ser levado em conta no julgamento de recurso especial

STJ define se fato novo pode ser levado em conta no julgamento de recurso especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá definir, nesta quarta-feira (6/5), com voto-vista do ministro Herman Benjamin, se no julgamento de mérito de recursos deve ser levado em conta fato novo, surgido após as decisões de primeira e segunda instâncias. Em jogo, está a aplicação do artigo 462 do Código de Processo Civil aos recursos especiais que tramitam no STJ.

A decisão deverá ser tomada em processo no qual a Fazenda Nacional se nega a devolver ao contribuinte tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O direito à devolução foi, primeiramente, garantido pela Justiça. Depois, a própria União reconheceu o direito dos contribuintes de requerer os valores pagos indevidamente, com a sanção da Lei 11.051/04.

A defesa da companhia, representada pelo escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, entrou com Embargos de Divergência contra a decisão da 2ª Turma do STJ. De acordo com o advogado Felipe Monnerat, “o fato ou direito superveniente ao julgamento nas instâncias ordinárias pode e deve ser considerado pelo STJ sempre que o recurso especial seja conhecido por qualquer outro fundamento”. O advogado afirma que há vários precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ nesse sentido.

Os dois tribunais, sustenta a defesa, reconhecem a necessidade de considerar fatos supervenientes que possam influenciar no julgamento do recurso especial em várias hipóteses, notadamente quando envolvida questão de ordem pública. O caso concreto, de acordo com Monnerat, se enquadra perfeitamente na hipótese de aplicação do artigo 462 do Código de Processo Civil.

Devolução dos valores
Entre a decisão que garantiu ao contribuinte o direito de ter seu dinheiro de volta e a sanção da lei que corroborou esse direito, a União recorreu ao STJ contra as decisões que determinavam a devolução dos valores à empresa. A empresa ajuizou o processo pedindo a devolução dos tributos cobrados de forma irregular em 1998. O pedido foi julgado procedente em primeiro e segundo graus. Foi, então, editada a Lei 11.051/04, que expressamente reconheceu o direito do contribuinte à devolução dos valores.

O STJ, contudo, acolheu o recurso da Fazenda, sem levar em consideração a existência da lei sancionada pela própria Presidência da República com o argumento de que não poderia apreciar a lei nova superveniente ao julgamento nas instâncias ordinárias por falta de prequestionamento.

A norma do CPC fixa que “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”.

Ainda segundo o advogado, não considerar o dispositivo do CPC neste caso é fazer “tábula rasa do papel institucional do Poder Judiciário e de importantes princípios constitucionais que são considerados direitos fundamentais e cláusulas pétreas” da Constituição de 1988.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mai-06/stj-define-considerar-fato-julgar-recurso-especial

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