ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera dano moral

Atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera dano moral

O atraso no pagamento de verbas rescisórias trabalhistas não tem efeito direto na vida pessoal do trabalhador e por isso não gera indenização por dano moral. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e absolve o Flamengo de pagar indenização por danos morais a um fisiologista.

O autor cobrava compensação pelo atraso na quitação de suas verbas rescisórias, relativas ao contrato de trabalho que perdurou de 2006 a 2007. O pedido foi aceito em instância anterior, quando o clube foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar R$ 5 mil de indenização.

Para o TRT-1, o fato de recorrer ao Judiciário para receber as verbas é prova do dano moral, por "privar alguém de sua fonte de subsistência". A corte também havia entendido que houve erro na conduta do Flamengo, ofensa à honra e à dignidade do empregado e nexo de causalidade entre ambos.

Já o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, concluiu que o fato em questão não é capaz de gerar um "desconforto tamanho ao homem médio" que possa presumir a ocorrência de lesão à sua honra. Ele apontou que "a jurisprudência desta corte caminha no sentido de que a ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral".

Cabe ao empregado demonstrar "efetiva repercussão" na sua esfera íntima. O voto de Pereira foi seguido pelo colegiado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-mai-09/atraso-pagamento-verbas-rescisorias-nao-gera-dano-moral

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE