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Atribuição para apurar danos ambientais no Parque Nacional do Iguaçu é do MPF

Atribuição para apurar danos ambientais
no Parque Nacional do Iguaçu é do MPF
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4 de novembro de 2015, 17h04
Cabe ao Ministério Público Federal apurar possíveis danos ambientais decorrentes de construções próximas ao Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, pois trata-se de local administrado por órgão federal. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cível Originária 2663, da qual é relatora.


Reprodução
Após ser informado da construção de estrada em área de preservação permanente do Rio Tamanduá, causando dano ambiental na chamada Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (foto), o Ministério Público do Estado do Paraná suscitou o conflito negativo de atribuições e argumentou que os danos ambientais retratados nos autos atingiram interesse da União. Dessa forma, a atribuição para promover a investigação seria do MPF.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo reconhecimento da atribuição do MPF na apuração do caso. De acordo com o PGR, “está caracterizado o interesse da União, como instituidora e gestora da unidade de conservação possivelmente afetada”. Para a ministra Cármen Lúcia, a manifestação do chefe do Ministério Público da União, ao reconhecer a atribuição do MPF para atuar no processo, encerra a controvérsia.

Além disso, de acordo com a ministra, a União, responsável pela administração da área preservada, é interessada no processo. “Nos termos do artigo 1º da Resolução Conama 428/2010, a simples potencialidade de o empreendimento causar dano à Unidade de Conservação ou sua Zona de Amortecimento condiciona o licenciamento à autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, bastando, consequentemente, definir a atribuição inicial do Ministério Público Federal para as investigações”, disse.

Em sua decisão, a relatora esclareceu que cabe ao MPF a apuração dos fatos denunciados e a coordenação das eventuais medidas de natureza cível a serem adotadas na apuração de irregularidades ambientais na área do Parque Nacional de Iguaçu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-nov-04/cabe-mpf-apurar-danos-ambientais-parque-nacional-iguacu

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