NotíciasGrêmio terá de pagar fotógrafo por imagens feitas durante 19 anos
Grêmio terá de pagar fotógrafo por imagens feitas durante 19 anos
Um fotógrafo que trabalhou como free lancer por 36 anos para o Grêmio Foot-ball Porto Alegrense vai receber o valor das imagens feitas por 19 anos. O clube e o juiz de primeiro grau entenderam que, no caso, deveria ser aplicada a prescrição quinquenal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988. No entanto, como não foi reconhecido o vínculo de emprego, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que deve-se aplicar o prazo prescricional previsto na legislação civil (20 anos), pois trata-se de uma relação de natureza civil.
O autor, repórter fotográfico free lancer, trabalhou para o Grêmio de 1972 a 2008, registrando jogos e treinos. Em novembro de 2009, ele entrou com ação na 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista com o clube. A pretensão foi negada, mas o juiz determinou que, dos 35 anos de trabalho prestados, cinco fossem remunerados com o valor das fotografias feitas no período, fixadas em 40 imagens por ano, a R$ 30 reais cada. O direito ao restante estaria prescrito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, exceto quanto ao tempo de prescrição. Segundo a decisão, a prescrição deve ser de 20 anos, porque a relação de trabalho foi iniciada na vigência do Código Civil de 1916.
No recurso ao TST, o Grêmio argumentou que as verbas postuladas tinham natureza tipicamente trabalhista, incidindo assim a prescrição quinquenal. Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, reiterou o posicionamento do TRT-4. Ele explicou ser inaplicável a prescrição trabalhista a uma relação de natureza civil.
Alexandre Agra Belmonte lembrou que a relação de natureza civil, à qual era aplicável, no regime do Código de 1916, a prescrição de 20 anos, não foi alterada pelo atual Código Civil, de 2003, resultando em direito adquirido para o empregado.
Em sua decisão, o relator determinou que seja refeito o cálculo das fotografias em relação ao definido em sentença. Em vez de 40 fotografias a R$ 30 cada durante cinco anos, o cálculo deverá ser feito por 19 anos. O ministro explicou que, para evitar correção monetária retroativa do valor já valorizado pela sentença com base na última remuneração obtida, ela incidirá apenas a partir da data da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.