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Notícias Aprovado fora do número de vagas não pode ser nomeado para outro cargo

Aprovado fora do número de vagas não pode ser nomeado para outro cargo

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito a nomeação em concurso posterior, que prevê cargo distinto ao que ele concorreu. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da segunda instância, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins.

Em 2010, o candidato foi aprovado em segundo lugar para cargo da carreira do magistério superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul, na área de Microbiologia. O primeiro colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou novo edital, com previsão de uma vaga, porém para área denominada Bioprocessos e Microbiologia.

Ao analisar a demanda do candidato, que alegou preterição, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que se tratavam de campos de conhecimento diferentes, a partir da análise dos editais e das exigências de titulação distintas.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins concluiu que interpretar de maneira diferente a conclusão do TRF-4 exigiria reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, conforme determina a Súmula 7 do STJ. Além disso, sendo áreas distintas, não há como reconhecer o direito à nomeação do candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2015-nov-10/aprovado-concurso-nao-nomeado-outro-cargo

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