NotíciasEquiparação de servidores tem repercussão geral
Equiparação de servidores tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 710.293, que discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia.
Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social entrou com ação que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina que decidiu que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” — Súmula 339 do STF.
O servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor.
A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a redação dada pela Lei 9.527/97.