NotíciasVínculo empregatício – Diferença entre Diarista e Empregada doméstica
Vínculo empregatício – Diferença entre Diarista e Empregada doméstica
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar o processo nº 0000085-50.2011.5.15.0133 reconheceu o vínculo empregatício de uma empregada doméstica que prestava serviços de limpeza na residência do reclamado três vezes por semana.
No caso, o reclamado alegava que a trabalhadora realizava apenas serviços de diarista, que era prestado de uma a três vezes por semana, contudo, ficou entendido em primeiro grau e confirmado no Tribunal que existia habitualidade e subordinação na relação, o que caracterizou o vínculo empregatício exigido pela Lei nº 5.859/1972.
Desta forma, o reclamado foi condenado a efetivar a retificação quanto a data de admissão na carteira da reclamante.
A decisão ainda mencionou que “a distinção entre a empregada doméstica e a diarista deve ser feita caso a caso, atentando-se às peculiaridades de cada relação”, ressaltando que “não basta que o trabalho seja prestado de maneira não eventual, sendo necessário que o seja de maneira contínua”.