NotíciasOAB questiona no Supremo emenda que cria subsídio para ex-governador
OAB questiona no Supremo emenda que cria subsídio para ex-governador
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal contra o artigo 1º da Emenda 21 na Constituição baiana, que instituiu o subsídio mensal e vitalício para ex-governador do estado.
Segundo a ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, o dispositivo violou diversos preceitos da Constituição de 1988, uma vez que a matéria deveria ser abordada por intermédio de lei ordinária e com a participação do Poder Executivo.
A OAB sustenta que a Constituição “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)” e afirma que o dispositivo questionado ofende, ainda, o artigo 37, inciso XIII da Carta Magna, que dispõe ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Por fim, a Ordem pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia, na íntegra, do artigo 1º da Emenda Constitucional 21, de 25/11/2014, e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.