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Notícias Gestores interinos de cartórios não podem receber acima do teto do funcionalismo

Gestores interinos de cartórios não podem receber acima do teto do funcionalismo

Os gestores interinos de cartórios estão submetidos ao teto salarial do funcionalismo público. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Sergipe, que rejeitou o pedido da autora da ação. "O interino age como preposto do poder público delegante e, nessa condição, deve se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais", diz a decisão.

A autora da ação era esposa do titular do cartório e assumiu a administração do serviço quando o cônjuge faleceu. Ela alegou que a restrição dos vencimentos não seria aplicável a tabeliães e registradores, ainda que interinos, já que eles não seriam equivalentes a servidores públicos.

Contudo, a Procuradoria da União no Sergipe unidade da Advocacia-Geral da União que atuou no caso, argumentou que somente titulares de cartórios escolhidos por meio de concurso público podem receber remuneração superior ao teto, tendo em vista que o Estado delega o serviço para eles.

Já os interinos, observaram os advogados da União, são prepostos do poder público, autorizados a exercer a atividade somente até que seja feita uma nova delegação para outro candidato aprovado em seleção pública. Não poderiam, assim, apropriar-se da renda de um serviço público. Segundo a unidade da AGU, nem mesmo eventual demora da administração pública para realizar o concurso autoriza interino a receber rendimentos sem limitação como se titular fosse.

A procuradoria destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça já reconheceram a aplicabilidade do teto salarial aos gestores interinos de cartórios. Ainda de acordo com a decisão, "não se pode confundir o delegado do serviço notarial" com quem presta tal serviço em "caráter precário e provisório". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-mai-18/interino-cartorio-nao-receber-acima-teto-funcionalismo

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