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Notícias Cade fixa prazo de 30 dias para análise de atos de concentração sumários

Cade fixa prazo de 30 dias para análise de atos de concentração sumários

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6/9), a Resolução 16/2016 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais estabelece o prazo de 30 dias para conclusão da análise de atos de concentração sumários — aqueles de menor complexidade do ponto de vista concorrencial. Para os demais casos, o prazo continua sendo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme determina a Lei 12.529/2011.

A resolução tem por objetivo dar mais celeridade às análises da Superintendência-Geral do órgão, proporcionando maior segurança jurídica ao mercado. O eventual descumprimento do prazo de 30 dias obrigará o Superintendente-Geral, por meio de despacho dirigido ao tribunal, a fundamentar as razões do atraso e tornar a análise da operação prioritária.

Para ser analisada sob o rito sumário, a operação deve se enquadrar nos critérios estabelecidos nos incisos I a VI, do artigo 8º, da Resolução 2/2012. Ressalta-se que a decisão de enquadramento do pedido de aprovação do ato de concentração em procedimento sumário é discricionária e será adotada pela Superintendência-Geral do Cade segundo critérios de conveniência e oportunidade, conforme preceitua o artigo 7º da mesma resolução.

A Resolução 16/2016 foi homologada na última sessão de julgamento do Tribunal do Cade, que ocorreu no dia 31 de agosto. O documento foi submetido à consulta pública em maio deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

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Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-set-06/norma-cade-fixa-30-dias-exame-atos-concentracao

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