ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Justiça bloqueia verba publicitária até que município realoque moradores em SC

Justiça bloqueia verba publicitária até que município realoque moradores em SC

Para garantir a realocação de 23 famílias que moram embaixo de pontes da BR-101 em um bairro de Itajaí, o município teve suas verbas com propaganda bloqueadas. Segundo o juiz-substituto André Luís Charan, da 2ª Vara Federal de Itajaí, um lado atestou o perigo a que estão sujeitos os moradores.

Na decisão, o juiz congelou R$ 1,8 milhão, destinados a uma agência de comunicação, até que as medidas sejam cumpridas integralmente, conforme pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no processo

A determinação da Justiça Federal impõe a inclusão das famílias no programa municipal de auxílio-moradia, caso não existam estruturas físicas para recebê-las imediatamente; apoio para locação de imóvel compatível com o valor do benefício e remoção de móveis e pertences; e inscrição em lista de programa de habitação popular.

O município tem 10 dias para apresentar o plano e mais 20 dias para executá-lo, a partir da data do despacho, sob pena de multa diária de R$ 19 mil. A Autopista Litoral Sul, concessionária da rodovia, deverá cooperar com a remoção das edificações e adotar as providências necessárias para evitar novas ocupações após a realocação das famílias.

A perícia no local apontou risco à vida de moradores e usuários da rodovia devido à possibilidade de queda de partes da ponte, atropelamentos e acidentes entre veículos. A falta de saneamento básico, a existência de ligações clandestinas, o risco de enchentes e de incêndios e o desrespeito ao meio ambiente, com o lançamento de esgoto no Rio Canhanduba, também foram apontados como problemas pelo perito judicial. “Todos os elementos necessários a uma tragédia estão presentes no cenário”, concluiu o especialista.

Em manifestação no processo, a Defesa Civil do município reconheceu que a situação é um “grave problema para o município, que requer medidas drásticas e emergenciais”. A região é classificada pelo órgão como área de “risco muito alto”, principalmente devido à possibilidade de inundação fluvial, além do lançamento de esgoto sem tratamento no rio e de ser um local propício para o aparecimento de animais peçonhentos e transmissores de doenças. A Defesa Civil lembrou ainda da presença de idosos e crianças morando na área.

O caso
Apesar de não contar com núcleo em Itajaí, a DPU-SC acompanha a situação dos moradores desde março, por meio da unidade de Florianópolis. A ocupação começou há mais de 10 anos. Grande parte das famílias é ré em ações de reintegração de posse movidas pela concessionária da rodovia e tira o seu sustento da coleta e da reciclagem de materiais.

A situação da comunidade se complicou devido à enchente que atingiu a área em 2008. Próxima a um rio, a região é frequentemente atingida por enxurradas. Devido à falta de moradias, as famílias se estabeleceram no local e já são atendidas por serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica e água.

No primeiro semestre deste ano, defensores visitaram o local e participaram de uma audiência de conciliação. A DPU ajuizou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Autopista Litoral Sul e município de Itajaí, devido à preocupação com a possível retirada das famílias sem qualquer contrapartida.

Em maio, uma decisão liminar da Justiça Federal garantiu a permanência das famílias na área até que um plano de realocação fosse apresentado e ordenou a realização de inspeções por um perito e pela Defesa Civil. Com a apresentação dos laudos atestando a gravidade do caso, a DPU manifestou-se pela urgência de uma solução e pelo bloqueio das verbas de publicidade do município. Com informações da DPU-SC.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-set-21/justica-bloqueia-verba-publicitaria-municipio-realocar-moradores

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE