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Notícias STF define tese sobre fixação de anuidade por conselhos profissionais

STF define tese sobre fixação de anuidade por conselhos profissionais

“É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.”

Essa é a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 704.292, que trata da fixação de anuidades por conselhos profissionais. Para a corte, não cabe às entidades majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas.

A tese foi proposta pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, na sessão dessa quarta-feira (19/10). O tema teve repercussão geral decretada pelo Plenário do Supremo, que rejeitou o pedido de modulação de efeitos da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2016-out-20/stf-define-tese-fixacao-anuidade-conselhos-profissionais

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