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Notícias Viúva que sacou aposentadoria do marido por 19 anos não terá que devolver valores

Viúva que sacou aposentadoria do marido por 19 anos não terá que devolver valores

DÉBITO NULO


Uma viúva que recebeu aposentadoria do marido morto e enterrado como indigente não precisará devolver os valores recebidos. De acordo com o desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a mulher é titular do direito à pensão por morte no mesmo valor do benefício que o marido recebia.

Durante o processo, ela informou que o marido morreu em 1988 em um trágico acidente e foi enterrado como indigente. Assim, como ela encontrou dificuldades para regularizar a situação jurídica do óbito, sacou a aposentadoria do marido de 1988 a 2007, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cassou o benefício.

Quase um ano depois, já em posse dos documentos regularizados, ela ingressou com o pedido de pensão por morte junto ao INSS, que lhe foi deferido com vigência desde 1988, porém com desconto de 30% em razão dos saques realizados no período, considerados indevidos pela autarquia.

Ela, então, ingressou com uma ação na Justiça Federal invocando a decadência e afirmando que não houve lesão ao INSS e muito menos enriquecimento ilícito e por isso a autarquia não poderia lhe cobrar os valores recebidos.

Segundo o desembargador, a falta de comunicação da morte e a falta de requerimento da pensão logo depois do óbito são dois erros que não justificam um terceiro erro: “o de exigir que a autora devolva valores que recebera por causa jurídica errônea, embora, de fato e de direito, poderia receber o mesmo valor por outra causa jurídica”, afirmou.

Ele acrescentou, ainda, que o segurado morreu em condições trágicas, foi enterrado como indigente e, depois de buscas incansáveis da família, descobriu-se o ocorrido, fazendo a autora passar por uma longa via judicial para regularizar a certidão de óbito, na qual consta a existência do processo de retificação, que somente transitou em julgado em agosto de 2007.

O magistrado decidiu com base no princípio da razoabilidade e no artigo 368 do Código Civil: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”.

O relator deu provimento à apelação da viúva para declarar nulo o débito apurado e cobrado pelo INSS e condenar a autarquia a cessar os descontos e a restituir os valores já descontados, devidamente atualizados com juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

0011257-21.2009.4.03.6100/SP


Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2017, 12h06


Autor: Assessoria de Imprensa do TRF-3

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2017-jan-05/viuva-sacou-aposentadoria-marido-nao-devolver-valores

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