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Notícias Irregularidade ao prestar contas de patrocínio não caracteriza improbidade

Irregularidade ao prestar contas de patrocínio não caracteriza improbidade

A ocorrência de mera irregularidade na aplicação da verba dos Correios para patrocínio, sem qualquer dano ao patrimônio, não pode ser considerada improbidade administrativa. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar ação contra a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil (filial do balé russo) e seus gestores envolvendo R$ 1 milhão para formação dos alunos, apresentações e concessão de bolsas de estudo.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados descumpriram cláusula que obrigava a prestação de contas aos Correios após o fim do projeto e desviaram parte do dinheiro para pagar comissão a uma empresa que assessorou a busca por patrocínio — cujo dono era diretor da escola.

O MPF afirmou que é proibida qualquer intermediação na obtenção de recursos em casos em que há renúncia fiscal por parte do Estado, como a Lei Rouanet. Em primeiro grau, porém, os argumentos foram rejeitados.

O juízo federal em Joinville (SC) reconheceu que a ausência de cadastro da empresa nos projetos “efetivamente constitui irregularidade”, mas não viu ato de improbidade, porque a prestação dos serviços foi comprovada e não há qualquer impedimento para tanto. Declarou ainda que a escola prestou contas ao Ministério da Cultura, como ordena a Lei 8.313/91, e que a falta de informações aos Correios também não pode ser encarado como improbidade.

O relator do processo no TRF-4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, escreveu que “a legislação preconiza que a contratação de serviços hábeis à elaboração de projetos para obtenção de doação, patrocínio ou investimento, bem como a captação de recursos ou a sua execução por pessoa jurídica de natureza cultural, não configura a intermediação mediante aplicação de recursos”.

Ainda segundo ele, não existia vinculação obrigando o modo de aplicar a verba. Os Correios, em nenhum momento, questionaram o contrato, e não houve dano ao patrimônio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A prestação de contas, para Aurvalle, foi corretamente enviada ao Ministério da Justiça. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/irregularidade-prestar-conta-patrocinio-nao-improbidade

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