ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Remunerar médico por exame não impede reconhecimento de vínculo de emprego

Remunerar médico por exame não impede reconhecimento de vínculo de emprego

Remuneração por percentual do valor do exame, ou mesmo a abertura de pessoa jurídica, não altera a natureza do vínculo entre médico e clínica. Mesmo com esses elementos, se há subordinação, há relação de emprego. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu pedido de um médico para que fosse reconhecido vínculo de emprego entre ele e uma clínica de radiologia de Vila Velha (ES).


Para a 5ª Turma do TST, remuneração por percentual do valor do exame, ou mesmo a abertura de pessoa jurídica, não altera a natureza do vínculo entre médico e clínica.
Reprodução
Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento.

“Além de o médico ter sido supostamente coagido a criar a pessoa jurídica, os elementos dos autos evidenciam que o trabalho era executado em condições de notória subordinação estrutural”, concluiu.

Na reclamação trabalhista, o médico disse que, por exigência da clínica, teve de constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais. Com a redução no valor dos exames que fazia e sem receber salários por três meses, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em defesa, a clínica disse que ele era profissional liberal, com plena liberdade e flexibilidade de horários, e recebia percentual pelos exames. Se não comparecesse, os exames eram reagendados ou assumidos por colegas a seu pedido.

A sentença acolheu a tese da defesa e julgou improcedentes os pedidos do médico. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, concluiu que a relação era de emprego, pois os médicos estavam inseridos na estrutura da clínica e recebendo percentual por exame, configurando trabalho por produção. Embora clínicas e hospitais adotem tal procedimento, a corte observou que “falta combinar com o ordenamento jurídico, que é indisponível às partes”. A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2017-mar-16/remunerar-medico-exame-nao-impede-vinculo-emprego

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE