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Notícias Servidor que conclui mestrado só progride na carreira após requisição

Servidor que conclui mestrado só progride na carreira após requisição

Servidor público que conclui mestrado ou doutorado só consegue progressão na carreira depois de se formar e requerer promoção. O entendimento é da 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins julgou improcedente o pedido de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO)


Progressão na carreira por titulação só pode acontecer depois de formatura e de requerimento por parte de servidor, decide JEF de Tocantins.
Reprodução
A servidora afirmava que concluiu o mestrado antes de assumir o novo cargo, e o título lhe daria direito a aumento salarial por titulação. Eventual decisão favorável ao pleito obrigaria o instituto a pagar de uma vez o valor correspondente à diferença entre o que ela havia recebido e o que pedia de acréscimo desde a data da posse.

Em defesa do IFTO, a Advocacia-Geral da União alegou que, de acordo com a Lei 11.784/2008, a investidura no cargo se dá obrigatoriamente no nível 1 da Classe DI, independentemente do nível de titulação do servidor e somente mediante requerimento administrativo, instruído com a comprovação da alegada titulação, é que se passa a ter direito à progressão funcional na carreira.

“Afinal, se o servidor se atrasou em formalizar o requerimento de progressão funcional, não se pode imputar essa demora à Administração Pública. Frise-se que o ônus de requerer e comprovar o direito neste caso era da servidora autora, por se tratar de progressão por qualificação e não por desempenho profissional, o qual, aí sim, dependeria da intervenção da chefia (avaliação)”, destacou a decisão do Juizado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/servidor-conclui-mestrado-sobe-carreira-requisicao

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