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Notícias Militar que quer assumir cargo civil deve obter autorização do Ministério da Defesa

Militar que quer assumir cargo civil deve obter autorização do Ministério da Defesa

Militar que deseja ser transferido para a reserva (aposentadoria) para assumir cargo público civil precisa obter autorização do ministro da Defesa. Esse é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A Advocacia-Geral da União moveu ação rescisória contra acórdão que havia assegurado a um militar a possibilidade de ser transferido sem o aval do Executivo Federal.

Os advogados da União destacaram que a exigência está descrita no artigo 42, parágrafos 3º e 9º, da Constituição Federal, bem como no artigo 98 da Lei 6.880/80. O acórdão, disse a União, havia ofendido diretamente os dispositivos., o que autoriza o ajuizamento de ação rescisória.

Por unanimidade, a 3ª Seção do STJ reconheceu que a transferência para a reserva depende da autorização e desconstituiu o acórdão, conforme a AGU havia pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2017-jun-18/militar-assumir-cargo-civil-aval-ministerio-defesa

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