ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Estado deve pagar IPVA de carro que apreendeu de forma errada, fixa TRF-4

Estado deve pagar IPVA de carro que apreendeu de forma errada, fixa TRF-4

Caso o Estado apreenda de forma indevida um carro, deve pagar o IPVA do tempo que ficou com o veículo e por eventuais danos ao veículo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou a União a pagar a um empresário de Medianeira (PR) o IPVA e R$ 13 mil por dano material por ter apreendido equivocadamente seu veículo.


Estado deve pagar IPVA correspondente ao período em que carro ficou apreendido, decide TRF-4.
Reprodução
O carro foi apreendido em maio de 2007 por policiais federais que investigavam pessoas na denominada operação campo verde. Segundo os policiais, o veiculo seria produto de crime e moeda de troca de negociações envolvendo agrotóxicos.

Na 3ª Vara Federal de Foz de Iguaçu (PR), o proprietário conseguiu comprovar que o veiculo era de sua legítima propriedade e havia sido adquirido por fontes financeiras licitas. Após sete anos da apreensão, conseguiu seu veiculo de volta.

O proprietário alegou que o automóvel não foi devolvido no estado que foi apreendido. Ele então ajuizou ação solicitando a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como do IPVA, pelos sete anos que ficou sob o poder da autarquia federal.

A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a pagar o valor de aproximadamente R$ 13 mil pelo conserto do veiculo e pelo IPVA de 2008 a 2014.

A União recorreu ao tribunal alegando que foi correta a apreensão do veículo para apuração, já que necessária para investigação da 'operação campo verde'. Portanto, que seria indevida indenização, eis que a apreensão foi medida utilizada no âmbito do poder de polícia outorgado à Administração Pública.

O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora a apreensão do veículo tenha decorrido do poder de polícia outorgado à administração pública, o bem deveria ter sido devolvido no estado em que foi apreendido, apenas com a desvalorização normal pelo tempo decorrido. Todavia, no caso dos autos, o veículo ficou mais de sete anos exposto às intempéries e, quando devolvido, estava em condições precárias”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: http://www.conjur.com.br/2017-set-04/estado-pagar-ipva-carro-apreendeu-forma-errada

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE