NotíciasÓrgão Especial do TJ do Paraná mantém presidente do TCE no cargo
Órgão Especial do TJ do Paraná mantém presidente do TCE no cargo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná manteve o deputado estadual Fabio Camargo na presidência do Tribunal de Contas do Estado. A decisão, desta quarta-feira (18/10), confirmou a legitimidade da eleição do parlamentar para o cargo e negou interesse processual de seu concorrente, Max Schelpe, para pedir o afastamento.
Foram julgados dois embargos de declaração. O primeiro, por decisão unânime, foi rejeitado. Schelpe alegava omissão num acórdão do TJ-PR que não determinava que fossem feitas novas eleições para o TCE. O Órgão Especial entendeu a “pretensão descabida”, já que Fabio Camargo foi mantido no cargo por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.
Os outros embargos de declaração foram apresentados pelo próprio Camargo, representado pelo advogado Igor Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, e pelo Oliveira Staut Advocacia e Consultoria Jurídica. Fabio Camargo reclamava de decisão em mandado de segurança em que o TJ do Paraná declarou a ilegalidade de sua eleição para a Presidência do TCE. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJ reformou a decisão, mais uma vez por ilegitimidade ativa e falta de interesse processual de Schelpe no pedido.
Max Schelpe alegava que a eleição de Camargo para o cargo era ilegal por falta de cumprimento de exigências do edital. Ele chegou a ser afastado, mas foi reconduzido ao cargo pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Depois de um pedido de recuperação, Gilmar voltou a afastá-lo, e então a defesa de Camargo ajuizou uma suspensão de segurança, distribuída sempre ao presidente do Supremo, na época o ministro Lewandowski.
Em setembro de 2015, Lewandowski reconduziu Camargo à Presidência. Ele entendeu que o afastamento já durava mais de um ano e os julgamentos do TCE estavam sendo prejudicados pela liminar. Na prática, os efeitos da decisão do ministro foram mantidos pelo Órgão Especial do TJ do Paraná.