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Notícias Benefícios do pessoal da ativa têm natureza salarial

Benefícios do pessoal da ativa têm natureza salarial

Benefícios concedidos ao pessoal da ativa possuem natureza de aumento geral de salários e, portanto, estendem-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de ex-empregada da Petrobras, que pretendia receber diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de aumentos concedidos aos ativos por meio de acordo coletivo de trabalho.

Na inicial, a aposentada afirmou que estava sujeita às regras previdenciárias da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Dentre elas, a de que o empregado aposentado teria direito aos mesmos aumentos recebidos pelo pessoal da ativa. No entanto, após acordos coletivos de trabalho, feitos em 2006 e 2007, foi preterida no recebimento de reajuste salarial, concedido exclusivamente aos empregados da ativa. Diante disso, pleiteava receber todas as parcelas referentes aos reajustes praticados.

A primeira instância acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença e julgou improcedente a reclamação trabalhista. Para os desembargadores, as normas coletivas que instituíram os aumentos asseguram a alteração de nível salarial apenas aos empregados da ativa. "Tal modificação não se confunde com reajuste que deve repercutir no cálculo da suplementação de aposentadoria", concluíram.

A aposentada recorreu ao TST e o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, adotou jurisprudência do TST para acatar o recurso. Ele explicou que a decisão do TRT foi contrária para a OJ transitória 62 da SDI-1, que estende à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefícios concedidos indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecidos em norma coletiva.

O ministro concluiu que a falta de critérios para se conceder promoções "revela verdadeiro artifício utilizado pela Petrobras para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos".

A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que determinou a extensão do benefício à aposentada, condenando a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste salarial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


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