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Notícias Falha na segurança faz com que banco tenha de indenizar empregada por assalto

Falha na segurança faz com que banco tenha de indenizar empregada por assalto

Um banco que flexibiliza sua segurança por conta de reforma deve indenizar o funcionário em caso de assalto. Este foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma instituição financeira a pagar R$ 30 mil a uma bancária devido a roubo em uma de suas agências em Curitiba.

A agência, que estava em reforma no momento do assalto, havia retirado a porta giratória com detector de metais. Para os ministros do TST, o empregador deixou de tomar as medidas necessárias para proporcionar um ambiente adequado de prestação de serviços.

Condenado em julho de 2012 pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba ao pagamento, o banco vem recorrendo contra o valor da indenização, que considera “excessivo, severo e desproporcional”, e sustentando que sempre executou todas as medidas cabíveis e tomou as precauções legais necessárias para a segurança de seus empregados.

Ao TST, o banco alegou que o fato de a bancária ter trabalhado no período em que ocorreu a reforma não justifica o direito à indenização por dano moral, e argumentou que em nenhum momento a decisão condenatória registrou a existência de condições “que estivessem para além do desconforto comum que esse tipo de situação normalmente enseja e que pudesse representar eventual abuso por parte do empregador”.

Para o relator, ministro Cláudio Brandão, ficou configurado ato ilícito do banco por omissão, já que deixou de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados, e o prejuízo moral daí decorrente necessita ser ressarcido. Quanto à revisão do valor indenizatório, Brandão considerou genérico o apelo do banco pela falta de elementos objetivos de impugnação dos parâmetros utilizados pela instância anterior. Esses elementos, segundo ele, poderiam servir tanto para aumentar quanto para reduzir a condenação.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, as partes homologaram acordo junto ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT-9. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2017-nov-27/falha-seguranca-faz-banco-tenha-indenizar-assalto

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