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Notícias Sindicato denuncia "prática antissindical" do MPT na OIT

Sindicato denuncia "prática antissindical" do MPT na OIT

O Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) apresentou uma segunda denúncia contra o Ministério Publico do Trabalho junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em abril de 2011, o Sinthoresp já havia apresentado uma reclamação contra o MPT à Organização Internacional do Trabalho no Brasil em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, alegando que, apesar de terem entrado na Justiça para obrigar o McDonald's a contratar certo número de funcionários portadores de deficiência física na região de Barueri (SP), o promotor do caso alegou ilegitimidade ativa dos autores da ação e, ainda, junto com o réu, resolveu pedir a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para que pudessem negociar um acordo.

Nesta nova denúncia, que reitera a primeira reclamação, a entidade aponta o que qualifica de “prática de conduta antissindical” pelo Ministério Público do Trabalho” em razão deste estabelecer um acordo com a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora do McDonald's, sem a participação da entidade sindical responsável por representar os trabalhadores.

O MPT, ao firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa para a contratação de funcionários portadores de deficiência física, pediu a extinção da ação judicial ajuízada pelo Sinthoresp. Para tanto, o MPT baseou o pedido no argumento da falta de interesse de agir do sindicato em decorrência da concordância da Arcos Dourados em firmar o TAC. O sindicato insiste, contudo, que a intenção da empresa é "postergar ainda mais o dever de inclusão de deficientes físicos por meio de nova discussão e dilação probatória em outra Ação Civil Pública a ser ajuizada pelo MPT".

Na denúncia apresentada à OIT, o sindicato afirma que ocorre reincidência de “prática antissindical” pelo MPT, uma vez que o órgão observou a ilegitimidade do sindicato na ação, pedindo a suspensão do processo pelo prazo de 30 dia para que a negociação do TAC pudesse ser feita diretamente com a empresa.


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