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Notícias Juiz nega matrícula de aprovados fora do número de vagas para Polícia Civil do AM

Juiz nega matrícula de aprovados fora do número de vagas para Polícia Civil do AM

A Defensoria Pública do Amazonas tentou nomear candidatos a escrivão e investigador da Polícia Civil aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Mas o juiz plantonista do Amazonas Charles José Fernandes da Cruz negou o pedido do órgão.

O período de matrícula para o cargo de escrivão estava previsto para os dias 2 e 3 deste mês e o de investigador de polícia em 4, 5 e 8 de janeiro de 2018.

E os candidatos, com o apoio da Defensoria, alegaram, em ação judicial no plantão, que o estado não estaria cumprindo as decisões da Justiça, especialmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que teria conferido efeito erga omnes (que tem efeito para todos) à decisão de convocação dos candidatos que fizeram a prova de digitação anulada. Assim, requereram nova determinação para fazerem as matrículas.

O juiz plantonista Charles José Fernandes da Cruz observou em embargos de declaração que o alcance da decisão abrange somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. Ele também ressaltou que a Defensoria queria a nomeação de muito mais candidatos do que o concurso estabeleceu.

“A quantidade de vagas no edital é 290 para escrivão de polícia e 500 para investigar. A lista de que a Defensoria Pública requer seja aplicada, convoca aproximadamente 660 candidatos para escrivão e 1.140 para investigador, número muito acima da quantidade de vagas do edital mais 10%”, avaliou o magistrado.

Os candidatos argumentaram nos autos que a decisão do TJ-AM tem efeitos erga omnes para alcançar todos os aprovados e os favorecidos por decisão judicial. Porém, essa alegação, conforme o juiz plantonista, não está de acordo com o previsto em edital e com o determinado pela própria decisão.

Esta reconheceu “o caráter imprescindível da aprovação dentro do número de vagas previstas no edital, sendo, contudo, desnecessária a comprovação do ajuizamento de demanda judicial individual, para fins de garantir vaga no curso de formação”.

“Demonstra-se, portanto, que o acórdão abrange apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas mais 10% e que o efeito erga omnes é para alcançar os candidatos que não demandaram judicialmente, mas desde que tenham sido classificados dentro do número de vagas no edital”, observou o juiz em sua decisão, verificando ainda que foi respeitado o número de vagas na convocação, além dos que foram beneficiados por decisão judicial, excluindo os faltosos e os que já cursaram a segunda etapa do concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2018-jan-21/juiz-nega-matricula-aprovados-alem-vagas-concurso

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