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Notícias Decretação de falência – Dívida deve ser superior a 40 salários-mínimos

Decretação de falência – Dívida deve ser superior a 40 salários-mínimos

Síntese da decisão:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 1023172, de forma unânime, entendeu que, em face do princípio da preservação da empresa, pedidos de falência gerados por valores inexpressivos de dívida não podem gerar a quebra da sociedade comercial, devendo ser observado o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos, ainda que o pedido de falência tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45.

No caso analisado, uma empresa, em 2001, fundamentada no artigo 1º do Decreto-Lei 7.661/45 requisitou a decretação da falência de outra, que lhe devia duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

Ao proferir o voto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão entendeu que a questão deveria ser vista sob o prisma do legislador constituinte originário que consagra o princípio da preservação da empresa, desta forma, aplicou a Lei 11.101/05 que trouxe significativa alteração, indicando no artigo 94 o valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

Os demais ministros julgadores da Quarta Turma seguiram o relator e também votaram pela total improcedência do pedido, negando seguimento ao Recurso Especial


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