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Notícias Juíza suspende punição a cidade que não investiu mínimo em educação

Juíza suspende punição a cidade que não investiu mínimo em educação

Como a inscrição de municípios em cadastros de inadimplentes causa prejuízos à população, a Justiça de Minas Gerais mandou o governo do estado deixa de aplicar a medida contra a cidade de Córrego do Bom Jesus. Em liminar, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara de Cambuí, liberou o município da punição por ter deixado de aplicar o percentual mínimo do orçamento em educação em 2016.

O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os estados e municípios devem gastar 25% de sua arrecadação tributária, incluindo as transferências, com educação. O governo de Minas afirma que a cidade deixou de gastar a cifra em 2016, e por isso a inscreveu no Cadastro Geral de Convenentes de Minas Gerais (Cagec).

A inscrição no cadastro restritivo acaba proibindo o município de assinar contratos com o governo do estado até que pague a dívida. Para a juíza, a inscrição “causará prejuízos irreparáveis à população”.

Patrícia Nicolini suspendeu a inscrição baseada na jurisprudência do TJ do estado, que considera que a restrição do repasse de verbas estaduais aos municípios “causa evidente prejuízo aos munícipes”.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/juiza-suspende-punicao-cidade-nao-investiu-educacao

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