NotíciasLeia voto de ministro do STJ que manteve TR como taxa de correção do FGTS
Leia voto de ministro do STJ que manteve TR como taxa de correção do FGTS
Se o legislador estipulou a TR como o índice de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não pode tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário. Ainda que a justificativa seja a existência de outros mecanismos que repõem melhor as perdas decorrentes da inflação. O argumento foi utilizado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, relator de recurso que tratava do tema julgado nessa quarta-feira (11/4).
Decisão judicial não pode substituir índice correção monetária definido por lei, afirma ministro Benedito Gonçalves.
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Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ seguiu Benedito, para quem o Judiciário não pode "legislar" para mudar taxa de correção do FGTS. “Tal providência está claramente inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo, sob pena de vulnerar o princípio da Separação dos Poderes”, afirmou. A decisão foi tomada em recurso repetitivo, liberando as ações que estavam paradas à espera de definição pelo STJ.
De acordo com o ministro Benedito, o STJ não poderia alterar o que diz claramente a Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS. Ele citou também a Súmula 459 do tribunal, segundo a qual a correção deve ser feita pela taxa, criada em 1991 pelo governo federal para combater a hiperinflação da época.