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Notícias TRT de Goiás mantém penhora de bens de jovem de 17 anos usado como "laranja"

TRT de Goiás mantém penhora de bens de jovem de 17 anos usado como "laranja"

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), manteve a execução do patrimônio de um jovem de 17 anos apontado como “laranja” em movimentações de valores e aquisição de bens com o fim de ocultar o patrimônio de uma empresa e livrá-la de execuções trabalhistas.

O rapaz é filho de um dos sócios de uma companhia condenada a pagar dívidas em processos que tramitam na Justiça do Trabalho. No processo de execução, o juízo reconheceu que a conta bancária do jovem estava sendo usada de forma fraudulenta para movimentação de sua genitora e determinou a penhora dos valores no banco e de um veículo no nome do adolescente.

No agravo de petição apresentado ao TRT-18, a defesa questionou se haveria empecilhos legais para um menor de 17 anos adquirir um automóvel e ajudar nas despesas mensais da residência. Além disso, afirmou que o patrimônio do jovem provém de doações de valores feitas por sua avó e que as suposições do juízo singular não poderiam colocar sua integridade patrimonial em risco.

O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, concordou inicialmente ser plenamente possível um menor de idade ter renda, patrimônio e adquirir carro com pagamento à vista. Porém, ele considerou que o caso demonstra grande peculiaridade, uma vez que o menor de idade requereu os benefícios da Justiça gratuita destacando sua condição de hipossuficiente e, por outro lado, possui em seu nome veículo no valor de R$ 90 mil e mais de R$ 100 mil em conta bancária.

O desembargador, seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado no sentido de manter a íntegra da sentença de 1º grau, considerou que os documentos apresentados pelo agravante — extratos bancários e comprovante de transferência de veículo — não demonstram sua capacidade financeira, por não existir prova nos autos da relação alegada entre ele e a depositante dos valores, que seria sua avó.

“Não há prova nos autos da origem de tais valores (declaração de imposto de renda), o que levanta a questão de que a referida senhora é tão ‘laranja’ quanto o agravante”, comentou o relator, que também considerou que as despesas nos extratos e no cartão demonstram que tais valores custeavam o estilo de vida de toda a família. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2018-set-16/trt-mantem-penhora-jovem-17-anos-usado-laranja

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