ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um supermercado de pagar o adiciona a um auxiliar de depósito.


Manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não é suficiente para caracterizar a insalubridade123RF
No processo, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos químicos, sem nenhuma proteção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou a empresa. Inconformada, a empresa recorreu.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Súmula 448, item I, do TST).

No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2019-nov-27/manuseio-produtos-limpeza-domestica-nao-gera-insalubridade

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE