ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Desligado com depressão, representante comercial será indenizado

Desligado com depressão, representante comercial será indenizado

Um frigorífico foi condenado por dispensar um representante comercial que apresentava quadro de depressão e ansiedade. A decisão é da juíza do trabalho Adriana Maria dos Remedios Branco de Moraes, da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) que fixou a indenização em R$ 378 mil, referente ao que ele teria recebido desde a demissão até a data da sentença.


Juíza determinou que empresa indenizasse representante comercial com depressão
123RF
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que mesmo trabalhando de forma remota, possuindo contrato de representação comercial sem vínculo empregatício e sendo titular de pessoa jurídica, a natureza da relação do reclamante com a empresa era de prestação contínua de serviços.

Metas desumanas
Para a juíza, a imposição de metas ao representante teve relação com o quadro psiquiátrico do trabalhador. "Adoecimento no trabalho, resumo eu. E complemento: não é o tamanho do problema que faz diferença quando se está de frente dele, mas como se o vê. O reclamante, supervisor, laborava demais — os e-mails comprovam tal assertiva. Típico comportamento de uma liberdade que vem disfarçada de pressão e metas. Não desconfiava, em sua inocência, que não há humanidade no campo das metas", escreve a juíza na sentença.

A ação demorou cinco anos para ser julgada e é defendida desde o ano de 2014 pela advogada Vanessa de Oliveira Pereira, do escritório RCB Advogados.


Autor:

Fonte: Consultor Jurídico

Matéria Original: https://www.conjur.com.br/2020-fev-02/desligado-depressao-representante-comercial-indenizado

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE