ÁREA DO CLIENTE
Cadastre-se

Notícias Ex-funcionário deve restituir empresa por capacitação

Ex-funcionário deve restituir empresa por capacitação

Após fazer curso de especialização profissional e sair da Sete Linhas Aéreas, um ex-funcionário foi condenado a devolver à empresa o dinheiro gasto com o curso. O antigo empregado descumpriu a cláusula contratual que previa permanência na empresa pelo período de 24 meses. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

A companhia aceitou custear a formação profissional do trabalhador sob garantia de que ele ficasse no emprego durante um ano após o fim do curso. De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Pimente, esse tipo de contrato não é ilegal.

“A inserção de cláusula de permanência no contrato particular não é abusiva, pois constitui medida da empresa para resguardar o retorno do investimento feito”, defendeu o desembargador. Segundo ele, é razoável o pedido de ressarcimento em casos de demissão antes do prazo fixado.

Como o abandono do cargo ocorreu sete meses depois do encerramento da especialização, o entendimento do tribunal foi de que a compensação para a empresa é justa. O ex-funcionário deverá pagar 16/24 das despesas relativas ao curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.


Autor:

Fonte:

Matéria Original:

Voltar - Ir para Página Inicial
ADAMANTINA - SP
Rua Osvaldo Cruz, 35
Centro - CEP 17800-000

Fone (18) 3521-2387
BRASÍLIA - DF
SCLN 103 - Bloco "B" - Sala 04
CEP 70.732-520 - ASA NORTE